No contexto de avanço do contágio da COVID-19 no Brasil há recomendações das autoridades civis e sanitárias, entre outras medidas, de que seja evitado o contato direto entre pessoas.
Prestadores de serviços de vários setores da sociedade tem se mobilizado para atender esta medida, sem a interrupção de seus trabalho, sempre que possível.
No âmbito do serviços psicológicos o Conselho Federal de Psicologia (CFP) possibilitou a realização de atendimento por meio de tecnologias da informação e da comunicação, as TICs, sem o cadastro no E-psi em caráter excepcional nos meses de março e abril e reconheceu a possibilidade de atuação profissional em contexto de emergências e desastres.
Reconhecendo esse contexto a organização Mundial de Saúde (OMS) alerta que durante uma crise assim é normal se sentir triste, estressado, confuso, assustado e com raiva, e recomenda que se você tem que está em isolamento deve manter um estilo de vida saudável que inclui manter contato com pessoas.
Neste cenário o Conselho Regional de psicologia 23ª Região tem recebido solicitações de elucidações quanto atendimentos on-line prestados por pessoas que não são psicólogas/os.
Elucidamos a todas/os que apesar da importância do contato via telefone ou outros meios de comunicação e informação, o atendimento psicológico nesta modalidade conforme a permissão do CFP deve ser feita por profissional registrado e ativo no Conselho Regional de Psicologia e que ao divulgar o seus serviços deve informar nome completo e número do registro profissional (o que pode ser verificado no site: http://cadastro.cfp.org.br/cfp/), sem prejuízos demais cuidados que promovam o atendimento dentro dos padrões éticos e técnicos da profissão.
Por fim ressalta-se que outros atendimentos on-line que não ocorram conforme disposto acima, não constituem atendimento psicológico e se assim estiverem divulgados podem constituir exercício ilegal da profissão de psicóloga/o.