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Resolução CRP-23 nº 02/2021 institui Câmara de Mediação do Conselho Regional de Psicologia do Tocantins

CARD CAMARA DE MEDIAÇÃO

Através da Resolução CRP-23 nº 02/2021, publicada no dia 15 de março, está criada a Câmara de Mediação do Conselho Regional de Psicologia do Tocantins, em conformidade com a Resolução CFP nº 11/2019 que institui o Código de Processamento Disciplinar.

A Câmara de Mediação do CRP-23 estará vinculada à Comissão de Orientação e Ética (COE-TO) e atuará com a missão de operacionalizar atividades de: notificação, orientação, resolução consensual de conflitos que estejam relacionados às denúncias, representações ou procedimentos investigativos e éticos no âmbito da Psicologia.

O órgão deve ser composto por três membras(os) que ocuparão os cargos de presidente da Câmara de Mediação, 1º secretária(o) e 2º secretária(o). Os mesmos serão selecionados por edital e autorizados por portaria específica do presidente do CRP-23 ou designados por Ato específico emitido pelo Presidente da Comissão de Orientação e Ética, conforme Art. 11 da Resolução do CFP nº 11/2019.

A Câmara de Mediação do CRP-23 funcionará de forma virtual, através do canal de interação google meet, até que outro meio como o físico seja viável.

Além das atividades previstas na Resolução do CFP nº 11/2019, a Câmara de Mediação do CRP-23 terá outras atribuições como: mediar conflitos ocorridos no interior do Conselho, entre servidores e/ou gestores, ou ao público atendido; orientar a comunidade da psicologia sobre a possibilidade de mediação independente e imparcial, sugerindo medidas para a resolução dos conflitos; apresentar soluções e encaminhamentos à equipe gestora para equacionamento dos problemas enfrentados, dentre outros.

A seleção para escolha dos membros da Câmara de Mediação será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia do Tocantins mediante Edital Simplificado que deverá ser publicado e divulgado nos próximos dias.

Confira o documento da íntegra: Resolução CRP-23 nº 02/2021

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