domingo, novembro 26, 2023

COMO REALIZAR UMA DENÚNCIA?

Qualquer pessoa pode denunciar ao Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região a provável conduta antiética de profissionais psicólogos.

Conforme o CAPÍTULO I, Art. 19, da Resolução CFP nº 06/2007, uma denúncia/representação, deverá ser encaminhada ao Presidente do Conselho, mediante documento escrito (pessoalmente ou via correio) e devidamente assinado pelo denunciante/representante, contendo:

a) nome e qualificação do denunciante/representante; b) nome e qualificação do denunciado/representado; c) descrição circunstanciada do fato; d) toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria; e) indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado.

Parágrafo Único – A falta dos elementos descritos das alíneas “d” e “e” não é impeditiva ao recebimento da denúncia/representação.

Obs.: – O denunciante/representante deverá informar seu endereço com CEP, além de telefones e e-mail; – O documento deverá ser entregue em duas vias, devidamente assinadas.

Fonte: Resolução CFP nº 06/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar – CPD http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/resolucao2

FAZER DENÚNCIA

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