Atenção Psicólogas(os) que possuem Inscrição Secundária no CRP-23! Os prazos e documentação necessária para renovação da Carteira de Identidade Profissional secundária foram alterados, conforme determina a Resolução CFP 20/2018. Confira:
NORMA 02 – CADASTRO E COBRANÇA – 4.3 Inscrição Secundária
- Considera-se inscrição secundária o comunicado formal do Psicólogo, ao CRP da jurisdição onde o trabalho deva ser realizado, recebendo deste uma carteira de identidade profissional secundária.
- A inscrição secundária terá validade de 1 ano, a partir da data do deferimento da inscrição secundária pelo Plenário ou pela autoridade competente, na renovação.
- Não havendo o requerimento de renovação da carteira de identidade profissional secundária no prazo de 30 dias a partir da data de vencimento será enviada notificação ao profissional concedendo-lhe o prazo de trinta dias para renovação e vencido esse prazo a inscrição secundária será cancelada de ofício.
- A renovação fica condicionada à informação do local de prestação de serviços no âmbito da inscrição secundária e no âmbito da inscrição principal e regularidade (ética / financeira) do CRP principal.
O requerimento está disponível no link: Renovação de Inscrição Secundária.
Para maiores informações entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (63) 3215-7622.