sexta-feira, setembro 29, 2023
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Justiça Federal condena instituições por oferta irregular de graduação em Psicologia e em mais seis cursos

 

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Na última segunda-feira (5) a Faculdade de Ciências Humanas da Saúde (SESPA S/A) e o Sistema de Ensino Inteligente (SEI), instituições conveniadas, foram condenados na 1ª Vara Federal do Tocantins por oferta irregular de cursos de graduação, dentre eles a Psicologia.

A ação civil pública, fruto de denúncias realizadas pelo Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23) e pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física (SINPEF-TO), narra que as instituições requeridas estariam oferecendo, de forma irregular, curso de graduação sem os devidos atos de credenciamento e autorização pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, bem como validando os certificados por meio de IES credenciadas.

Além disso, a oferta dos cursos pela SESPA/SEI estaria induzindo os consumidores ao erro, fazendo-os considerar que, ao final do curso, poderiam obter certificado de conclusão de graduação ou pós-graduação, em infração às normas do direito do consumidor.

Além da Psicologia, a Faculdade também oferecia de maneira irregular os cursos de Nutrição, Educação Física, Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis e Serviço Social.

Na decisão, o magistrado competente condenou as Instituições SESPA/SEI a se absterem de divulgar a oferta dos cursos superiores em questão sem a prévia regularização junto ao MEC; se absterem de firmar qualquer tipo de convênio com outras instituições credenciadas pelo MEC para fornecimento de cursos livres, ou de extensão, de diplomas, bem como de fornecê-los, por meio de aproveitamento de matérias; e a restituírem aos alunos que se sentirem lesados os valores pagos a título de mensalidade, devidamente corrigidos.

Diante do caso, vale lembrar que, segundo a Resolução Nº 002/2007 do MEC, os cursos de Psicologia só podem ser oferecidos na modalidade presencial, sendo que no Tocantins as instituições que se encontram devidamente regularizadas para tal fim são: Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA), UNIRG (Gurupi), FACDO (Araguaína), FIESC (Colinas), UFT (Miracema) e ITPAC (Araguaína).

O CRP-23 orienta também que, segundo o artigo 2º do Código de Ética Profissional, é vedado ao psicólogo “acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional” (p.9).  Logo, é vedado aos psicólogos exercerem docência e/ou supervisão de estágios curriculares nos referidos cursos irregulares, podendo responder por infração ética junto ao conselho regional de Psicologia. Cabe ao psicólogo se certificar da legalidade da instituição antes de exercer a docência na mesma.

 

O curso de Psicologia é presencial e tem duração em média de 5 anos, não caia no golpe da graduação semi presencial!

Extensão não é graduação! Fique experto!

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