sábado, novembro 25, 2023

CRP - 23ª Região

O Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região é uma autarquia de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira. A função do Conselho é orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.

O Conselho não é órgão corporativo de defesa, tampouco promotor de formação profissional, papéis estes dos sindicatos e das instituições formadoras, respectivamente, mas um defensor da sociedade por meio da legislação e da organização da categoria na direção da ética. É somente por meio do oferecimento de um quadro profissional claro e destacado que uma profissão poderá ter retornos da comunidade a qual a mesma se destina.

Entretanto, uma vez que é função desta autarquia o zelo pelo exercício profissional ético, a mesma realiza discussões com a categoria acerca de como podem ser aumentadas as suas atuações em direção à melhoria da vida das pessoas. Para tanto, desenvolve ações que promovam a integração de profissionais na construção de uma política que seja correspondente às necessidades da população.

O Sistema Conselhos  constitui a instância mediadora entre o exercício profissional e a sociedade, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados. Portanto o CRP-23, atualmente, é o mais novo Regional do Sistema, sendo que sua jurisdição já pertenceu ao CRP-01 (DF) e ao CRP-09 (GO). A criação se deu por meio da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 002, de 9 de janeiro de 2013.

Para gerir o funcionamento do Sistema Conselhos de Psicologia, foram criadas instâncias deliberativas nacionais da categoria: o Congresso Nacional da Psicologia (CNP), realizado a cada três anos, nos períodos de eleições; a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada semestralmente com representantes de todos os Conselhos Regionais e Federal; e o Plenário e a Diretoria do CFP. E em âmbito Regional: o Congresso Regional de Psicologia (COREP) – realizado a cada três anos; as Assembleias Gerais – convocadas pelo menos uma vez a cada ano; e o Plenário e a Diretoria, que funcionam como instâncias deliberativas. O alcance das suas decisões, as quais devem estar submetidas às determinações federais, é restrito ao âmbito da jurisdição do Regional.

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