quinta-feira, setembro 28, 2023
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Cursos irregulares de Psicologia ofertados no Tocantins

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Confira na íntegra o posicionamento do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) do Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (CRP-23) sobre cursos irregulares de Psicologia ofertados no Tocantins:

“O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) do Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (CRP-23) vem, por meio desta nota, reforçar esclarecimentos feitos anteriormente sobre a oferta irregular de cursos de graduação em Psicologia no Estado do Tocantins.

O CRP-23 tem recebido inúmeras denúncias a respeito de cursos de extensão em Psicologia oferecidos em vários municípios do Estado do Tocantins, a saber: Carmolândia, Cachoeirinha, Pequizeiro, Arapoema, Dianópolis, Taguatinga, Miranorte, Xambioá, Goiatins e Araguaína. Segundo as denúncias, as instituições oferecem o curso de extensão em Psicologia, na modalidade semipresencial e/ou à distância, e afirmam que tais cursos são equivalentes à graduação.

Segundo a Resolução Nº 002/2007 do MEC, os cursos de Psicologia só podem ser oferecidos na modalidade presencial, sendo que no Tocantins as instituições que se encontram devidamente regularizadas para tal fim são: Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA), UNIRG (Gurupi), FACDO (Araguaína), FIESC (Colinas), UFT (Miracema) e ITPAC (Araguaína).

Reiteramos também que, de acordo com o decreto presidencial nº 5.773 de 09 de junho de 2006, os cursos superiores só podem ser ofertados mediante ato autorizativo do Poder Público. Além disso, os cursos devem ser autorizados e credenciados pelo Ministério da Educação e obedecer às Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, conforme Resolução Nº 5, de 15 de março de 2011.

Assim, orientamos que: o sistema conselhos, conforme ofício Nº 57/2016 do Conselho Federal de Psicologia, não fornecerá registro profissional a pessoas com diplomas provenientes de cursos irregulares, não autorizados pelo MEC. Ademais, como não existem, até a presente data, cursos de Psicologia à distância e/ou semipresenciais autorizados pelo MEC, a obtenção de diploma proveniente de cursos nas modalidades à distância e/ou semipresenciais configuram crime de falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão.

Orientamos também que, segundo o artigo 2º do Código de Ética Profissional, é vedado ao psicólogo “acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional” (p.9).  Logo, é vedado aos psicólogos exercer docência e/ou supervisão de estágios curriculares nos referidos cursos irregulares, podendo responder por infração ética junto ao conselho regional de Psicologia. Cabe ao psicólogo se certificar da legalidade da instituição antes de exercer a docência na mesma.

Em virtude das denúncias a respeito dos cursos irregulares, no ano de 2014, o conselho fez denúncias aos órgãos de controle, incluindo o Ministério Público Federal que notificou suspensão dos cursos irregulares oferecidos pela SEI/SESPA no ano passado (saiba mais em: http://www.mpf.mp.br/to/sala-de-imprensa/noticias-to/mpf-recomenda-suspensao-das-atividades-de-ensino-em-faculdade-que-atua-no-tocantins).

Pedimos a todas as pessoas que tiverem conhecimento da oferta de cursos irregulares em Psicologia no Estado do Tocantins que denunciem!”

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