Buscando assegurar as condições de trabalho e o respeito ao exercício profissional dos psicólogos peritos examinadores de trânsito do Tocantins, o Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região protocolou, na última quarta-feira (09), um oficio ao DETRAN TO solicitando alterações na portaria 288/17, a qual sugere valores máximos para os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica das clinicas credenciadas ao órgão.
A referida portaria, assinada pelo presidente do Departamento Estadual de Trânsito no Tocantins (DETRAN TO) e publicada no diário oficial nº 4.926 de 07 de agosto do corrente ano, sugere valores máximos mas não fixa os honorários dos psicólogos peritos, contrariando o disposto na resolução 425/12 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que em seu Art. 21 estabelece o seguinte:
“Os honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia – CFP.”.
Visto que o exercício das atividades dos psicólogos peritos examinadores de trânsito não é considerada sob regime de mercado de livre concorrência, e considerando que o valor máximo sugerido pelo DETRAN TO através da portaria 289/17 atende ao estabelecido pela Tabela de Honorários da FNAPSI e CFP, o CRP-23 solicita apenas que o valor proposto seja fixado pelo órgão, evitando práticas danosas de direcionamento de exames.
Por acreditar que a portaria 288/17 do DETRAN TO não contempla o disposto na legislação pertinente (CONTRAN), o CRP-23 aguarda atendimento às alterações solicitadas com o objetivo de garantir a preservação da autonomia, cooperação e desenvolvimento funcional, dentro das prerrogativas éticas e técnicas da profissão, de modo que psicólogas e psicólogos possam realizar a atividade pericial tal como a função exige, isentos de interesses e explorações do trabalho que afetam a dignidade profissional.