Atenção Psis!
O Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23) comunica o retorno do atendimento a todos os processos de registro que estiverem paralisados em razão da suspensão das atividades presenciais no cenário de pandemia da Covid-19.
Considerando que ainda estamos em situação de pandemia, os procedimentos permanecem sob execução remota. Desta forma, os formulários e demais documentos solicitados deverão ser digitalizados e encaminhados por e-mail para [email protected]. Diante da exigência de foto, esta deve ser encaminhada via correios para o endereço do CRP-23: ARNE 14 (110 N), Alameda 09, QI. G1, Nº 02, Plano Diretor Norte – Palmas/TO – CEP: 77006-136
Por medida excepcional, também em razão da pandemia, o prazo para retorno de todos os processos passa a ser de até 60 dias corridos.
Às(aos) psicólogas(os) inscritos em 2020, o CRP-23 solicita que já encaminhem a foto via correios para a emissão das Carteiras de Identificação Profissional (CIPs).
Confira a seguir quais os procedimentos que estavam suspensos e que voltam a serem atendidos pelo CRP-23:
*Transferência;
Pedido de inscrição secundária;
Renovação de secundária;
Mudança da CIP provisória para definitiva;
Segunda via de pessoa física e jurídica;
Alteração da responsabilidade técnica;
Cancelamento de pessoa física e jurídica;
Renovação do certificado de inscrição:
Título de especialista;
Interrupção temporária;
Registro de alteração do ato constitutivo de Pessoa Jurídica.
* Em relação às transferências, estas só poderão ser executadas caso o CRP de destino esteja recebendo o processo, em situação contrária não será possível realizar o procedimento.
Lembrando que os processos para solicitação de certidão negativa, 1ª inscrição de pessoa física e jurídica e reinscrição de pessoa física, que não haviam sido interrompidos, permanecem ativos.
Para mais informações sobre procedimentos de registro entre em contato com o CRP-23 através do e-mail [email protected],br ou do telefone (63) 3215-7622 (fixo e whatsapp).
Confira o documento oficial que trata sobre o retorno ao atendimento dos processos de registro no CRP-23: RESOLUÇÃO CRP-23 N 01/2021