Em razão do agravamento da contaminação por COVID-19 no Tocantins, e da recente determinação legal imposta pelo Decreto Estadual No 6.230/2021 com a instauração de novas medidas de enfrentamento à propagação do vírus, o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23) publicou nesta segunda-feira (15) mais uma nota orientativa alertando a categoria quanto a prestação de serviços psicológicos no cenário da pandemia.
Na nota, o CRP-23 julga necessárias as condutas de restrições ao contato presencial indicadas pelas autoridades sanitárias e científicas, mas reforça a essencialidade dos serviços psicológicos junto à outras instâncias da saúde para ofertar suporte à população, sobretudo considerando a série de consequências negativas que a situação de pandemia tem gerado à saúde mental de tantas pessoas.
Apesar do referido Decreto do Governo do Estado não tratar sobre o funcionamento de escritórios de profissionais autônomos, bem como clínicas de saúde, o CRP-23 reitera a necessidade de cuidados neste momento de agravamento da situação epidemiológica da COVID-19, recomendando que, dentre outras coisas, o atendimento presencial seja evitado ao máximo, devendo-se optar pelo atendimento on-line.
Desta forma, as(os) psicólogas(os) devem ponderar a necessidade de atendimento presencial nos casos de urgência, cuja reabilitação de usuárias(os) de serviços psicológicos não deve ser interrompida. Além disso, o Conselho destaca também as situações nos diversos outros setores de atuação da Psicologia cujas condições de sigilo auditivo e visual não são possíveis de serem garantidas nas casas, ou diante da urgência e risco de vida, ou pela técnica que deve ser utilizada, entre outros fatores, para os quais a indicação é de atendimento presencial.
Além destas e outras ponderações estabelecidas na nota, o CRP-23 apresenta à categoria uma série de recomendações quanto aos cuidados essenciais para a não propagação do coronavírus nas ocasiões em que se fizerem necessários os atendimentos psicológicos presenciais.
Confira o documento na íntegra: NOTA ORIENTATIVA