segunda-feira, dezembro 4, 2023
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CRP-23 publica Nota Oficial sobre o Decreto Municipal nº 2.003

nota oficial

Na tarde desta quinta-feira, 11 de março, o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins publicou nota direcionada às psicólogas e aos psicólogos que atuam no município de Palmas, para trazer elucidações e recomendações quanto ao Decreto nº 2.003, que estabelece a suspensão das atividades e serviços não essenciais na capital até o dia 16 de março.

Na nota, o Conselho explica que diante da ausência de impedimento objetivo para a realização de atendimento psicológico presencial, ou seja, de proibição explicita no texto do decreto, o referido ato legal tem aberto margem para diferentes interpretações.

Cientes do teor da Lei Federal nº 14.023/2020, que prevê que os serviços psicológicos são essenciais, e que, portanto, não devem ser suspensos, e atentos as demandas da categoria e da sociedade, o CRP-23 solicitou à Prefeitura de Palmas direcionamentos precisos sobre o funcionamento dos serviços psicológicos durante vigência do referido decreto. O ofício foi encaminhado no dia 04 de março, e até esta data não houve resposta.

Então, visando a redução dos riscos à saúde coletiva ao considerar, dentre outras coisas, a existência dos usuários de serviços psicológicos cujas demandas são de urgência, cuja reabilitação não pode ser interrompida e que, devido a especificidades materiais, técnicas e pessoais, necessitam de atendimento presencial, o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins recomenda que:

No contexto do referido Decreto, o atendimento presencial deve ser evitado ao máximo, devendo-se optar por atendimento on-line ou mesmo pelo remanejamento do atendimento presencial para período posterior.

Entretanto, deve-se ponderar a necessidade de atendimento presencial nos casos de urgência e reabilitação permitidos pelo referido decreto, e realizá-los com responsabilidade social, seguindo as orientações de autoridades civis, sanitárias e científicas para a contenção da pandemia da COVID-19.

Desta forma, as(os) psicólogas(os) atenderão as orientações das autoridades e também o disposto no Código de Ética Profissional, acolhendo a sociedade em suas demandas relacionadas a saúde mental, as quais se intensificaram pelas consequências da pandemia.

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