segunda-feira, novembro 27, 2023
InícioNotíciasCRP-23 prorroga isenção de juros e multas sobre anuidade 2020 e reestabelece...

CRP-23 prorroga isenção de juros e multas sobre anuidade 2020 e reestabelece cancelamento de inscrições

resolução 006.jpeg1.jpeg3

Diante do prolongamento do cenário de pandemia da COVID-19, que inevitavelmente impacta as questões econômicas de toda a sociedade, inclusive de psicólogas e psicólogos, o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins resolve, através da Resolução CRP-23 N° 006/2020, prorrogar o prazo de suspensão da aplicação de juros e multas sobre a anuidade de 2020, anteriormente estabelecido na Resolução CRP-23 N° 004/2020, pelo período de mais 3 meses a partir de 1º de julho.

A Resolução aprovada pelo III plenário do regional, parte das considerações sobre a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, em que o Ministério da Saúde declara estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, e sobre a  Resolução CFP n°03/2020, em que o Conselho Federal autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) a concederem prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de juros e multas.

A medida adotada pelo CRP-23, através da Resolução Nº 006/2020, não isenta a(o) psicóloga(o) do pagamento da anuidade de 2020, entretanto, faculta o pagamento posterior dos débitos referentes ao exercício, sem a aplicação de juros ou multas, limitando-se ao prazo estabelecido de 1º de julho à 1º de outubro do corrente ano. A isenção de juros e multas, a que se refere a resolução, não se aplicam a anuidades de exercícios anteriores ou posteriores a 2020.

Cancelamento de Inscrição

Neste período também serão retomados os atendimentos para cancelamento de inscrição, a serem realizados por meios remotos. De acordo com a Resolução Nº 006/2020, a psicóloga/o poderá requerer formalmente o cancelamento da sua inscrição, desde que não esteja exercendo a profissão e nem esteja respondendo a processo ético. Havendo débitos financeiros, estes poderão ser parcelados e a isenção de juros e multas será aplicada à anuidade vigente, levando em consideração a proporcionalidade da data da solicitação e o período em que o procedimento esteve suspenso em decorrência das medidas emergenciais devido à Crise de Calamidade Pública ocorrida com a Pandemia do Coronavírus – COVID-19.

Assim, será aplicado o seguinte cálculo:

I – As solicitações de cancelamento realizadas até 31/07/2020 serão consideradas como se houvessem sido feitas até 01/04/2020.

II – As solicitações de cancelamento realizadas até 31/08/2020 serão consideradas como se houvessem sido feitas té 01/05/2020.

III – As solicitações de cancelamento realizadas até 30/09/2020 serão consideradas como se houvessem sido feitas até 01/06/2020.

Confira o documento na íntegra: Resolução CRP-23 N° 006/2020

Noticias relacionadas

Recent Comments

...