
Nos dias 21 e 22 de novembro a conselheira Kenia Polva Coelho Ferreira e a analista de fiscalização e orientação Lilian Julian da Silva Guimaraes estiveram em Brasília/DF representando o CRP-23 durante a reunião de treinamento para implementação da Resolução CFP 23/2022, que dispõe sobre as condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas e certifica treze especialidades na área.
De acordo com a nova Resolução, cada psicóloga(o) poderá ter até duas especialidades registradas na Carteira de Identidade Profissional (CIP). O processamento e a concessão do registro de especialista caberão ao Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) profissional, e se dará por meio da Comissão de Análise de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE). Sobre os novos trâmites, a analista da COF no CRP-23 explica que:
“Nesta Resolução o diferencial está na comprovação do exercício profissional por pelo menos dois anos na área de atuação da especialidade, que poderá ser comprovado através de documentação específica, bem como diploma de pós graduação (se for o caso) através de grade curricular e demais documentos que comprovem a prática. A CARPE servirá de caráter consultivo, cabendo ao plenário a concessão da deliberação do registro.”.
As especialidades reconhecidas na Resolução são: Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Tráfego; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Clínica; Psicologia Hospitalar; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Psicologia Social; Neuropsicologia; Psicologia em Saúde; e Avaliação Psicológica.
Acerca da nova área de especialidade ‘Psicologia do Tráfego’, Lilian acrescenta que, segundo informações explanadas pelo CFP durante o treinamento, outras modalidades poderão se encaixar na área, sendo a principal delas a Psicologia do Trânsito.
Importante lembrar que para requerer o registro de especialista, a(o) psicóloga(o) interessada(o) deverá estar regularmente inscrita(o) em Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos e estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores. Também não pode estar em cumprimento de pena de suspensão ou de cassação e inadimplente com pena de multa por processo ético.
A Resolução CFP 23/2022 entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
(com informações do Conselho Federal de Psicologia)