Desde a publicação da Resolução CFP nº 11/2018, que regulamenta o atendimento psicológico on-line e demais atendimentos realizados por meios de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), muitos profissionais tem tido dúvidas quanto aos critérios para o preenchimento do cadastro obrigatório que autoriza a prestação do serviço.
Diante desta demanda, o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23) organizou a seguir algumas informações com a intenção de elucidar as dúvidas mais recorrentes e auxiliar na validação da inscrição para as(os) psicólogas(os) do regional que tiverem interesse em atuar nesta modalidade.
Primeiro Passo
A primeira dica para os profissionais que desejarem realizar o atendimento on-line é que antes de realizarem o cadastro apropriem-se das duas resoluções que versam sobre os critérios para habilitação: Resolução CFP nº 11/2018 e Resolução CRP23 nº 01/2019.
Cadastro Obrigatório
Para oferecer consultas e serviços de psicologia mediados por tecnologias da informação e comunicação, a psicóloga ou o psicólogo deve realizar o cadastro prévio no site e-Psi.
É importante lembrar que para que a(o) profissional consiga submeter o seu cadastro é preciso estar adimplente com o Conselho Regional e não estar cumprindo pena de suspensão, cassação ou inadimplente à pena de multa em processo ético.
Confira a seguir o tutorial produzido pelo CFP que explica passo a passo como preencher o cadastro corretamente:
Fundamentação
É preciso muita atenção quanto ao atendimento dos critérios necessários para a ‘fundamentação’ do cadastro (Art. 3º da Resolução CRP23 nº 01/2019). A psicóloga fiscal do CRP-23, Lais Karolinny Almeida Amaral (23/755), explica a seguir item por item para o preenchimento adequado deste campo:
Avaliação
Após o preenchimento, as informações cadastradas no e-psi são transmitidas ao Conselho Regional para análise. Os cadastros serão analisados pelo CRP-23 no período de até 60 dias da data em que foram submetidos.
Fale com o Conselho
Diante de qualquer dúvida quanto ao preenchimento do cadastro para prestação dos serviços psicológicos on-line a(o) psicóloga(o) pode entrar em contato com o setor de orientação do CRP-23 através do telefone (63) 3215-1663 ou do e-mail [email protected].