Prezando pela garantia de proteção às vidas dos trabalhadores e usuários dos serviços socioassistenciais, na última quinta-feira (26) o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins assinou a Nota Técnica CEAS / TO nº 001/2020 publicada com o objetivo de orientar as(os) gestoras(es) municipais de assistência social quanto as providências a serem tomadas acerca da oferta dos serviços e programas executados pela política de assistência social no estado e municípios nesse momento de pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
A nota se faz necessária diante da necessidade de manter a oferta dos serviços socioassistenciais do estado do Tocantins, tendo em vista a previsão de elevação na procura de ajuda por parte da população menos favorecida.
Diante do atual cenário, o documento considera, dentre outras questões, a necessidade de construção de estratégias para o atendimento das famílias mais vulneráveis direcionando, para tanto, uma série de recomendações aos municípios, tais como:
– A flexibilização das atividades presenciais dos usuários no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e dos Centros Especializados de Assistência Social – CREAS, com vistas a reduzir a circulação de pessoas, e suspensão temporária de todas as atividades comunitárias (reunião, comemorações, oficinas, etc).
– Aquisição de insumos necessários à segurança e a saúde dos trabalhadores do SUAS, por meio de materiais de higiene e equipamentos de proteção individual – EPI.
– Regime de jornada de trabalho em turnos de revezamento, a fim de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho
– Manter as famílias informadas por meio de telefone, cartazes, whatsapp, sobre as medidas de prevenção e sua importância para evitar a contaminação, conforme orientação do Ministério da Saúde, principalmente às pessoas consideradas dos grupos de riscos, tais como: idosos, gestantes e lactantes.
– Organização de plantão social com os técnicos dos municípios para concessão dos benefícios eventuais, e que se utilize como critério os dados do Cadastro Único, ficando dispensada a visita domiciliar e garantir novos cadastros do PBF.
Os dispostos da Nota Técnica nº 001/2020 publicada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/TO) poderão ser alteradas de acordo a novas recomendações das autoridades de saúde e de assistência social, ou conforme o avanço ou recuo do COVID-19 em todo o estado.
Confira a nota na íntegra: Nota Técnica CEAS/TO Nº 001/2020
Saiba Mais
Atento ao bem-estar da categoria e de toda a população, o CRP-23 adotou uma série de medidas de prevenção e de orientações às(aos) psicólogas(os) diante da situação de pandemia provocada pelo novo coronavírus, confira:
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