Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que inevitavelmente causará impacto nas questões econômicas de toda a sociedade, inclusive de psicólogas e psicólogos, o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins publicou, na última quinta-feira (26), a Resolução CRP-23 Nº 04/2020 que determina a isenção de juros e multas sobre o vencimento da anuidade referente ao exercício profissional de 2020 pelo período de três meses.
A Resolução referendada pelo III plenário do regional, parte das considerações sobre a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, em que o Ministério da Saúde declara estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, e sobre a Resolução CFP n°03/2020, em que o Conselho Federal autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) a concederem prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de juros e multas.
A medida adotada pelo CRP-23, através da Resolução Nº 04/2020, não isenta a(o) psicóloga(o) do pagamento da anuidade de 2020, entretanto, faculta o pagamento posterior dos débitos referentes ao exercício, sem a aplicação de juros ou multas, limitando-se ao prazo estabelecido de 1º de abril à 1º de julho do corrente ano.
Saiba Mais
Atento ao bem-estar da categoria e de toda a população, o CRP-23 adotou uma série de medidas de prevenção e de orientações às(aos) psicólogas(os) diante da situação de pandemia provocada pelo novo coronavírus, confira:
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