quarta-feira, novembro 29, 2023
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Conselho Regional de Psicologia do Tocantins repudia veto ao PL que previa atendimento psicológico na rede municipal de ensino de Araguaína

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O Conselho Regional de Psicologia-23 ª Região, apoiado pela Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO) – núcleo Araguaína, repudia o veto de autógrafo da Lei 3.122/2019 que dispõe sobre o atendimento e acompanhamento psicológico de alunos e profissionais da educação básica e em outros órgãos de administração pública municipal de Araguaína-TO.

Considerando a lei 13.666/2018- Lei Antibullying que alterou as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo a responsabilidade das escolas nas medidas de combate ao bullying e a implementação obrigatória de ações para promoção e cultura de paz.

Considerando os dados informados pela Orientação Educacional da Delegacia Regional de Ensino de Araguaína, a rede estadual de ensino de Araguaína no ano de 2019 apresentou os seguintes dados: 278 notificações referentes a bullying, 70 casos com a temática de drogas, 310 notificações das diversas formas de violências, 224 casos de automutilação, 34 notificações de tentativa de suicídio e um suicídio. Ainda que as informações sejam referentes ao estado, destaca-se que esta realidade ocorre também no município de Araguaína e os serviços das políticas públicas são impactados por esta situação nas escolas.

 A disponibilização da categoria profissional da psicologia possui conhecimento técnico-científico para efetivação de ações na superação das desigualdades sociais, educacionais e corroborando ainda com a efetivação do art.18 do Estatuto da Criança e Adolescente na construção, junto a equipe técnica da escola, de uma educação que respeite os princípios dos sujeitos de direitos, sem o uso de castigos físicos e degradantes.

A psicologia no contexto escolar ainda pode colaborar com a construção de estratégias eficazes para o processo de aprendizagem e inclusão social. No âmbito da gestão pode contribuir com a formação dos docentes devido as problemáticas enfrentadas no cotidiano e propiciar autonomia aos professores no processo educacional

Desta maneira, o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins considera equivocado o posicionamento do prefeito que alega a inconstitucionalidade do projeto de lei por interferir na ação administrativa diante da já citada realidade da educação no município de Araguaína. No entanto, o projeto cria o cargo para colaborar com o executivo, como regulamentado no artigo 74, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araguaína- TO, Resolução nᵒ 250, 10 de novembro de 2003.

Além disto, o projeto de lei prevê que a responsabilidade acerca da quantidade de profissionais, a forma de prestação de serviço, remuneração e dotação orçamentária seja do executivo, de forma que o gestor municipal mantém o poder em estabelecer as ações administrativas mais eficientes e eficazes no município. Logo, o prefeito possui atribuição de implementar a lei. Neste sentido, o chefe do poder executivo de Araguaína pode propor a construção de uma equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar, colaborando para o fortalecimento do compromisso social da educação, sendo a(o) psicóloga(o) um dos profissionais que integram este grupo.

Neste ato, o Conselho Regional de Psicologia convoca aos vereadores do município de Araguaína para analisar o veto da prefeitura observando as necessidades dos estudantes, professores e gestão educacional deste município no enfrentando das situações de suicídio, homicídios, bullying, gravidez na adolescência, dentre outros processos intervenientes no ensino-aprendizagem.

Ainda, a entidade permanece à disposição para o diálogo com o representante politico do poder executivo para implementação de ações relativas à Psicologia.

O núcleo Araguaína da ABRAPSO (Associação Brasileira de Psicologia Social) também assina esta nota de repúdio.

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