segunda-feira, novembro 27, 2023
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Conheça as razões para derrubada do veto ao PL que prevê Psicologia e Serviço Social na rede pública de ensino

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A Presidência da República vetou o Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica.  O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e diversas entidades da Psicologia estão na mobilização pela derrubada do veto nº 37/2019 no Congresso Nacional.

Conheça os argumentos da Psicologia para a derrubada do veto:

– A Psicologia dispõe de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar, dentre os quais destaca-se o fenômeno da violência no ambiente escolar.

– O Conselho Federal de Psicologia consolidou experiências exitosas de atuação, além de problematizações sobre o fazer da Psicologia na educação, na publicação “Referências Técnicas para a atuação de psicólogas(os) na educação básica”, de 2019, disponível a toda a categoria no endereço.

– A atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica é fundamental, por se somarem à equipe pedagógica, auxiliando na elaboração de Projeto Político Pedagógico que considere a realidade das instituições e as relações estabelecidas entre seus segmentos, além da articulação com outros setores da sociedade.  O veto presidencial ao PL, demonstra insensibilidade ao tema, mesmo diante de casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.

– Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP lamenta que o tema seja avaliado como despesa ao invés de investimento, e que esse tenha sido o único critério apresentado como justificativa ao veto. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que minimizaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrentes de problemas nas escolas.

– A maioria das queixas podem ser discutidas e resolvidas na própria escola, por uma equipe pedagógica multidisciplinar, da qual a presença das(os) profissionais da Psicologia é imprescindível, para transformar problemas escolares em desafios a serem superados no coletivo. Dito de outro modo, estas situações, ao serem tratadas como problemas psicológicos individuais, acabam recaindo sobre as(os) próprias(os) estudantes e suas famílias, os quais são encaminhados para o serviço de saúde.

– A presença da Psicologia nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As(Os) profissionais de Psicologia podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).

– O veto presidencial desconsidera, inclusive, essa atuação das equipes multidisciplinares em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o), e que está contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.

– Ao articular e consolidar a Rede de Proteção Social, profissionais de Psicologia e Serviço Social participarão ativamente em ações intersetoriais junto aos serviços públicos, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro da Juventude (CJ), Unidade Básica de Saúde (UBS), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Conselhos Tutelares em parcerias com Unidades Educacionais.

– A Psicologia também pode contribuir, como ciência e profissão, com a oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferenciados, assim como no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Entidades que assinam este documento:

Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – Abep
Associação Brasileira de Orientação Profissional – Abop
Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego – Abrapsit
Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – ABPD
Associação Brasileira de Psicologia do Esporte – Abresp
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – Abrapee
Associação Brasileira de Psicologia Positiva – ABP+
Associação Brasileira de Psicopedagogia – ABPP
Associação Brasileira de Psicoterapia – Abrap
Associação dos Editores Científicos de Psicologia – ABECiPsi
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – Anpepp
Associação Brasileira de Psicologia Jurídica  – ABPJ
Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos – ASBRo
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa  – Conep
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Federação Latino-Americana de Análise Bioenergética – FLAAB
Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI
Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP
Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento – IBNEC
Sociedade Brasileira de História da Psicologia – SBHP
Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – Sobrapa
Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH

(fonte: Conselho Federal de Psicologia)

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