domingo, outubro 1, 2023
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Congresso Nacional derruba vetos presidenciais e mantém exigência do título de especialista para psicólogas(os) do trânsito

VETO PRESIDENCIAL PSICOLOGO TRANSITO

Em sessão realizada no dia 17 de março, o Congresso Nacional derrubou três dos treze vetos do presidente da república à dispositivos da Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Através dos vetos derrubados pelos deputados federais e senadores, passa a constar no Art. 147 do novo Código de Trânsito Brasileiro, a exigência do título de especialista em trânsito para psicólogas(os) e  médicas(os) que atuarão na realização dos exames de aptidão física e mental e na avaliação psicológica. Anteriormente, os títulos de especialistas para atuação no trânsito eram quesitos determinados somente por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A partir da queda dos vetos presidenciais, a avaliação psicológica também se torna obrigatória para a reciclagem do condutor que se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; que for condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que está colocando em risco a segurança do trânsito.

A rejeição do Congresso Federal a um outro veto da Presidência da República direcionado à Lei 14.071/2020, também garante que as(os) atuais peritas(os) médicas(os) e psicólogas(os) permaneçam com o direito de exercerem a função na área de trânsito durante três anos até obterem a titulação exigida.

A Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, entra em vigor a partir do dia 12 de abril do corrente ano.

 

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