A fiscalização do Conselho Regional de Psicologia 23ª Região (CRP-23) ao exercício profissional dos(as) psicólogos(as) do estado ocorre principalmente de duas maneiras: a fiscalização de rotina ocorre nos consultórios, clínicas e instituições cadastradas nos regionais, e em todo e qualquer lugar onde se possa supor atuação de psicólogo; e de denúncia, informação ou notícia que possa indicar irregularidade no exercício profissional.
Este procedimento permite ao Conselho Regional de Psicologia estar mais próximo aos profissionais orientando e zelando para que a prática profissional atenda aos critérios éticos e científicos da psicologia.
Durante visitas de inspeção, verificação de rotina e outras ações fiscalizadoras, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) utiliza o Termo de Visita para relatar a vistoria e, constando irregularidades, abre-se o prazo de 10 a 30 dias, conforme o averiguado durante a visita, para a regularização da situação profissional.
Qual legislação que prevê a fiscalização?
A resolução do CFP Nº 19/2000. Nela, consta que a fiscalização do exercício profissional tem como objetivo a identificação ou constatação de condutas irregulares que ferem as normas vigentes. O ato da fiscalização é um procedimento que visa inicialmente orientar e zelar pela atuação profissional de psicologia, segundo os preceitos éticos e técnicos instituídos pelas legislações.
Quem fiscaliza?
A fiscalização pode ser realizada por psicólogos(as) Conselheiros(as) do CRP-23, que são fiscais natos, e por psicólogos contratados para exercer a fiscalização após processo de seleção através de edital público. Os fiscais estarão identificados no ato de vistoria.
Quem pode ser fiscalizado?
A partir do momento que psicólogo(a) procede com sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, ele(a) está sujeito a ser fiscalizado(a), tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.