Fiscalização e orientação profissional são as principais funções do Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (CRP-23). Para cumprir este papel fiscalizatório e orientativo, a autarquia estabelece uma comissão permanente que objetiva assegurar o cumprimento da lei, decretos e resoluções que regulamentam o exercício da profissão de psicólogo, garantindo, no resguardo do direito da população, que os serviços psicológicos prestados estejam dentro dos preceitos técnicos e éticos da profissão, conforme Resolução CFP Nº 19/2000. Este é o trabalho da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-23.
A atuação da COF é norteada, especialmente, pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Nº 019/2000 que institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização – MUORF, onde estão contidos os pressupostos de práticas da Comissão. De acordo com a presidente da COF Keila Barros Moreira, a orientação aos profissionais é baseada no Código de Ética, leis e Resoluções que regulamentam a atuação do Psicólogo em seus diversos contextos. Algumas das principais diretrizes são:
- A Resolução CFP Nº 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002;
- A Resolução CFP Nº 002/2003, que regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP nº 025/2001;
- A Resolução CFP Nº 001/2002, que regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos da mesma natureza;
- A Resolução CFP Nº 018/2008, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo;
- A Resolução CFP Nº 003/2007, que institui a consolidação de Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;
- A Resolução CFP Nº 005/2012 altera a Resolução CFP n.º 002/2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos (CFP);
- A Resolução CFP Nº 007/2009, que revoga a Resolução CFP nº 012/2000, publicada no DOU do dia 22 de dezembro de 2000, Seção I, e institui normas e procedimentos para a avaliação psicológica no contexto do Trânsito;
- A Resolução CFP Nº 016/2002, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores;
- entre outras mais que norteiam à práxis do Psicólogo.
Sobre denúncias e irregularidades mais frequentes cometidas por profissionais, a presidente explica que, atualmente, são referentes a documentos psicológicos elaborados fora das normas vigentes; a utilização de cópias de testes psicológicos, manuais e cadernos de aplicação; devolutivas no contexto do trânsito e organizacional sendo feitas de forma coletiva, quando deveriam ser individual; divulgação no espaço virtual ou em cartões, banner etc. feitas de forma que ferem o Código de Ética (Nome abreviado, sem informar o número do CRP, utilização indevida do titulo de Doutor etc.); salas de atendimento sem acústica, falta de armário com chave para resguardar sigilo; instituições que não oferecem condições de labor condizentes às especificidades da categoria.
“É percebido que em muitos momentos o profissional age de forma equivocada por desinformação, por não conhecer alguma das resoluções ou pela resistência de órgãos e/ou gestores em oferecer condições adequadas de trabalho”, ressalta Keila. Neste sentido, para a conselheira, nota-se a importância da atuação da COF, pois a comissão fortalece o discurso do profissional, orienta sobre os ajustes necessários e acompanha o desenrolar das demandas.
Atualmente a COF é composta por sete pessoas. A conselheira e presidente Keila Barros Moreira- CRP 23/881, a conselheira Joyce Duailibe Laignier Barbosa Santos – CRP 23/947. As psicólogas convidadas: Camila Américo de lima CRP 23/1313, Marlla Katherine Jerônimo Rodrigues de Oliveira – CRP 23/460, Priscila Iob – CRP 23/991. A Analista de Fiscalização Laís Karoliny Almeida Amaral – CRP 23/755 e a estagiária Anne Caroline Moura Machado. A Comissão realiza reuniões ordinárias semanais para o planejamento/avaliação de suas ações.
Após o trabalho orientativo da comissão, caso as orientações não sejam atendidas no prazo estipulado pela COF, o processo é encaminhado a COE – Comissão de Orientação e Ética, responsável por orientar e julgar. Depois de averiguar/investigar/orientar (caso ainda seja necessário ou cabível) e julgar, o processo é então, submetido ao Plenário do CRP, formado pelos profissionais eleitos pela categoria. É do pleno a atribuição de deferir, indeferir ou sugerir ajustes à investigação e penalidades e dar o parecer final.
Conforme o artigo 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, as transgressões dos preceitos do Código constituem infração disciplinar com a aplicação de penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais. São eles advertência; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e cassação do exercício profissional, também ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Keila também ressalta que a atuação do Conselho e das demais comissões, pautada na legalidade, promove o fortalecimento da categoria e garante uma atuação ética e criteriosa que obedeça às normas vigentes. Segundo ela, a orientação faz com que os profissionais se atualizem, adéquem e aprimorem suas ações, atendendo assim com eficiência as demandas da população. “O que percebo é que se deve quebrar a percepção da categoria de que o CRP-23 está distante ou que serve só para punir os psicólogos”, explica. A representante também comenta que essa proximidade era mais difícil anteriormente, pois o CRP-23 era vinculado ao CRP-09 de Goiás, onde a gestão ocorria. Keila lembra que “em 2013, apoiados pelo CRP-09 e CFP, pudemos desmembrar e conquistar nossa autonomia. A partir de então, houve todo um esforço da primeira gestão (2013 a 2016) na constituição e regularização do CRP-23, entidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, assim como, para promover a aproximação da categoria com o Conselho”.
A presidente da COF destaca que desde setembro de 2016, a segunda plenária assumiu a gestão do CRP com o desafio de continuar promovendo proximidade, orientação e fiscalização eficientes, de forma ética e transparente. Segundo a psicóloga, para que este trabalho possa ser realizado qualidade, atendendo às demandas locais e estaduais, é necessário construir esta proximidade entre os profissionais e Conselho.
“A meu ver a categoria se sentirá representada, na medida em que se apropriar da entidade, conhecer seu funcionamento, suas potencias, sugerir mudanças nas suas fragilidades, participar das Comissões Permanentes (COE, COF) e Especiais (Trânsito, Clínica, Avaliação Psicológica, Direitos Humanos, Escolar, Hospitalar, entre outras), afinal de contas o Conselho somos todos nós”, afirma Keila.
Para mais informações, entre em contato com Comissão de Orientação e Fiscalização pelo e-mail [email protected] e acompanhe no site e na fanpage do CRP-23 as orientações e ações realizadas pela comissão.