Através de ofício circular encaminhado aos Regionais, o Conselho Federal de Psicologia informa que, volta a ser garantido, integralmente, o cumprimento do Art. 5º da Resolução CFP nº 002/2009, a qual proíbe que se estabeleça qualquer vínculo entre os psicólogos que atuam na avaliação para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo com os Centros de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação ou outras empresas e instituições públicas que possa gerar conflitos de interesse em relação aos serviços prestados.
O Art. 5ª da Resolução CFP nº 018/2008, alterada pela Resolução CFP nº 002/2009, volta a vigorar após o prazo de 60 dias concedido pelo Conselho Federal de Psicologia para que a realização de avaliação psicológica para porte de arma de fogo fosse realizada em local credenciado pela Polícia Federal.
No ofício o CFP explica que, no dia 28 de julho do corrente ano, participou de reunião com os representantes da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) e Associações relacionadas. Na ocasião, os representantes relataram que diversas agências que promovem cursos de formação de vigilantes adequaram seus espaços físicos para que as avaliações psicológicas para porte de arma ocorressem ali, considerando a Instrução Normativa DPF nº 78 de 10.02.2014.
O CFP esclareceu que a Instrução Normativa DPF nº 78 de 10.02.2014 se refere ao trabalho do psicólogo, e que as adequações feitas pelos cursos de formação para que o psicólogo possa ser credenciado pela Polícia Federal não estão previstas nessa normativa. Foi reafirmado então a necessidade de cumprimento do Art. 5ª da Resolução CFP nº 018/2008, alterada pela Resolução CFP nº 002/2009.
No entanto, entendendo a dificuldade enfrentada e considerando a necessidade de resguardar o andamento do processo, o CFP resolveu autorizar, dentro do prazo de 60 dias, que a avaliação psicológica para porte de arma de fogo fosse realizado no local credenciado pela Polícia Federal no Centro de Formação de Vigilantes.
Em 22 de setembro, o CFP se reuniu com a Polícia Federal (PF) para tratar de assuntos relacionados à avaliação psicológica para porte de arma e foi definido que a PF irá criar um grupo de trabalho para rever a Instrução Normativa nº 78/2014, em especial, o que remete às questões que são de competência desta instituição. Considerando que cabe ao Conselho Federal de Psicologia a expedição de normativas que regulamentem a profissão e aos Conselhos Regionais a fiscalização do exercício profissional, a avaliação e revisão da Instrução Normativa.
Nesse sentido, o CFP informa que mantém-se o disposto no Art. 5º da Resolução CFP 18/2008, alterada pela Resolução 002/2009, e que está trabalhando em conjunto com a Polícia Federal, a fim de aprimorar as condições de trabalho para a categoria.