Diante da recente homologação do Parecer 05/2020 CNE, que propõe flexibilização de calendários e atividades acadêmicas, o CFP (Conselho Federal de Psicologia) e a ABEP (Associação Brasileira de Ensino de Psicologia) publicaram no dia 15 de junho um documento com posicionamentos e orientações sobre a realização de estágios e práticas nos Cursos de Graduação em Psicologia no contexto da Pandemia de COVID-19.
No texto, o CFP e a ABEP destacam não existir, de ambas as partes, recusa ou rechaço ao uso de tecnologias no ensino de Psicologia. No entanto, reforçam que, por mais que a situação excepcional requeira ajustes diversos, não se pode reduzir toda a formação, incluindo os estágios e as práticas profissionais, a atividades online.
“A ampliação das atividades de ensino emergencial remoto deve vir acompanhada da análise do que está sendo possível formar nesse momento e das ausências que deverão necessariamente ser repostas quando do retorno às atividades presenciais das instituições formadoras. ”.
Face a todas as considerações de natureza legal, acadêmica, social e ética que dão suporte ao posicionamento das entidades signatárias quanto à extensão das atividades não presenciais no atual momento, a ABEP e o CFP orientam a todas as IES e coordenações de curso:
- que, atendendo às Diretrizes Curriculares da Psicologia, não ofereçam práticas e estágios em Psicologia na modalidade remota;
- que elaborem, em diálogo com o corpo docente e o corpo discente, propostas de atividades para esse período emergencial, como grupos de estudos, atividades complementares, debates online, seminários, colóquios, plantões de dúvidas, que visem ao aperfeiçoamento da formação e possibilitem, entre outros ganhos, a autoformação das e dos estudantes para enfrentar esse momento de incertezas e frustrações; muitas dessas atividades podem envolver uma aproximação do/a aluno/a de situações práticas da profissão, colocando desafios profissionais, dilemas éticos, alternativas de ação diante de problemas vividos em diferentes contextos de intervenção; tais atividades podem ser preparatórias para a adequada experiência de estágio, quando as condições sanitárias do país assim permitirem.
- que elaborem, em conjunto, planos que prevejam cenários possíveis:
- a) de uma volta gradual, dentro de limites de preservação à vida estabelecidos pela OMS, que garantam a segurança tanto de estagiárias/os quanto de docentes, usuários, grupos e instituições;
- b) de reorganização e extensão do calendário acadêmico, que possa ultrapassar o ano calendário de 2020, de modo a garantir as práticas e estágios presenciais e a conclusão de curso de todos os estudantes formandos, admitindo ampliação do prazo para essa conclusão, com os mínimos prejuízos que a realidade permitir.
– Confira o documento na íntegra: Realização de estágios e práticas nos Cursos de Graduação em Psicologia no contexto da Pandemia de COVID-19: posição e orientações do CFP e ABEP
Se faz importante destacar ainda que devido a incongruência do parecer 05/2020 CNE e as portaria 343 e 345, o MEC promulgou a portaria 544 que viabiliza as aulas por meio de TIC’s até 31/12/2020 e flexibiliza os estágios remotos de acordo com as Diretrizes curriculares nacionais.
Assista a seguir ao vídeo com a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, e a presidente da ABEP, Ângela Soligo sobre as orientações acerca do assunto:
https://www.facebook.com/conselhofederaldepsicologia/videos/886805975172128/