Reafirmando a defesa de políticas de saúde pública que garantam autonomia, liberdade e cidadania aos usuários, o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23) manifesta apoio à nota divulgada pelo Centro Acadêmico de Psicologia da Faculdade Católica Dom Orione (CENAP/FACDO), na qual repudia a Lei nº 3.528, de 12 de agosto de 2019, do estado do Tocantins, que determina a criação do cadastro de usuários e dependentes de drogas do estado do Tocantins:
O Centro Acadêmico de Psicologia – CENAP, compreendendo seu papel como entidade estudantil de representação do curso de Psicologia – FACDO, assim como, observando o papel ético e politico da psicologia como ciência e profissão, vem a público por meio desta, manifestar veementemente repúdio a Lei Nº 3.528, de 12 de Agosto de 2019 do Estado do Tocantins, ao qual determina a criação do cadastro de usuários e dependentes de drogas do estado do Tocantins.
Em seu parágrafo 1º a Lei determina que “Os usuários e dependentes de drogas do Estado do Tocantins serão cadastrados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, a partir do registro de ocorrência policial ou de outra fonte de informação oficial.”.
O CENAP, baseando-se nos incisos I, II e III dos princípios fundamentais do código de ética profissional do psicólogo, entende que a psicologia deve se posicionar em defesa das identidades e da saúde mental emancipatória, posicionando-se contra qualquer tipo de opressão que venha a atacar o que a Declaração Universal dos Direitos Humanos pontua sobre direitos sociais e políticos que constituem cada sujeito.
Norteamos ser indispensável que os profissionais e acadêmicos de psicologia se posicionem em detrimento da situação das politicas sobre drogas da atual conjuntura, visto que a lei estadual torna-se reflexo do Decreto Nº 9.761, de 11 de Abril de 2019 e da nota técnica Nº 11/2019 disponibilizada pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, em que reforça um modelo de retrocessos a reforma psiquiátrica no país, conforme nota de repudio do CFP de Fevereiro de 2019, além do Decreto presidencial Nº 9.926 que retira os conselhos profissionais e sociedade civil do CONAD. Tais situações implicam a necessidade de fazer pública a posição do CENAP, contra a política nacional sobre drogas e contra qualquer outro tipo de injúria que venha a ser cometida contra as identidades enfatizando aquelas que se encontram em um estado de vulnerabilidade dos mais amplos setores e localidades.