O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego – ABRAPSIT lançaram nota em que manifestam preocupação com o veto n° 52/2020 ao PL 3267/2019. O veto retira a exigência da especialidade em psicologia do trânsito e em medicina de tráfego, bem como da realização da avaliação psicológica ao infrator como forma preventiva ao retorno seguro à condução veicular.
A avaliação psicológica, reconhecida pelo CFP como perícia psicológica de trânsito, é uma prática privativa das(os) psicólogas(os) garantida pela Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão. É um exame para a promoção da saúde e visa constatar junto aos condutores ou futuros habilitados suas habilidades e constructos psicológicos, sua personalidade, comportamento e suas condições emocionais e psicológicas inerentes à condução segura.
Por isso, as entidades preocupadas com a segurança no trânsito e saúde mental dos condutores brasileiros, posicionam-se contrárias aos aspectos divergentes ao tema constantes nos vetos ao caput do artigo 147 e ao parágrafo único do artigo 268.
A nota intitulada ‘PERÍCIA PSICOLÓGICA POR PROFISSIONAIS ESPECIALISTAS E PARA PREVENIR ACIDENTES EM COMPORTAMENTOS DE RISCOS’ é assinada também pelos 24 CRPs, incluindo o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins, e por mais outras 23 entidades.
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(com informações do Conselho Federal de Psicologia)