quinta-feira, setembro 28, 2023
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CRP-23 elucida condições legais para o voto durante a Assembleia Geral Ordinária

 

Atenção psicólogas e psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região (CRP-23), reiterando a convocação para a Assembleia Geral Ordinária que acontecerá no dia 31 de agosto, o Regional elucida as condições legais para o voto:

Poderão votar somente os psicólogos devidamente inscritos e adimplentes com as anuidades de 2017 e anteriores (art. 24, Decreto 79.822/1977). O psicólogo inadimplente poderá votar na Assembleia somente mediante a renegociação de seus débitos e a comprovação do pagamento de, pelo menos, a primeira parcela dos mesmos.

Atendendo ao disposto nos artigos 24 e 26 do Decreto Lei 79.822, a Assembleia Geral Ordinária do CRP-23 será realizada no dia 31 de agosto de 2018, às 19h, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta, e às 19h30, em segunda convocação com o número de psicólogas e psicólogos presentes.

Local | Sede do CRP-23: Quadra 104 Norte, Rua NE-7, Nº 42, Sala 11, Plano Diretor Norte, Palmas, TO.

Ordem do Dia |  Proposta Orçamentária; Aprovação do valor da anuidade, taxas e emolumentos para o exercício de 2019; Desconto em taxa de anuidade.

O CRP-23 ressalta a importância da participação das psicólogas e psicólogos na Assembleia Geral para que as decisões contemplem, de forma justa, toda a categoria.

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