quarta-feira, novembro 29, 2023
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REFIS 2023/2

 

O Conselho Regional de Psicologia do Tocantins – CRP/TO comunica o início do REFIS 2023/2, destinado à renegociação de dívidas dos profissionais da Psicologia do nosso estado. Em busca promover condições favoráveis para que todos os psicólogos e profissionais da Psicologia regularizem suas pendências financeiras junto ao Conselho.

Através do Refis 2023/2, ofereceremos oportunidades de renegociação de dívidas, visando a regularização de sua situação e o fortalecimento da categoria.

O REFIS 2023/2 permitirá que os profissionais da Psicologia que possuem débitos com o CRP/TO tenham a possibilidade de negociar suas dívidas em condições especiais. Serão oferecidos descontos e opções facilitadas de parcelamento, visando proporcionar uma solução viável e acessível para a regularização das pendências.

Para participar, é necessário entrar em contato com o CRP/TO através dos canais de atendimento disponibilizados abaixo. Nossa equipe estará pronta para fornecer todas as informações necessárias e auxiliar no processo de renegociação. A campanha seguirá até o dia 31 de novembro de 2023.

Telefone: (63) 3215-7622
Email: [email protected]

Para maiores informações acesse a resolução nº 17/2023 do CRP/TO, no link.

Destacamos a importância de estar com a situação regularizada perante o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins, garantindo o exercício profissional ético e em conformidade com a legislação vigente. Além disso, a regularização permite o acesso a todos os benefícios e serviços oferecidos pelo CRP/TO aos profissionais da Psicologia em nossa região.

Não perca essa oportunidade de regularizar suas pendências e retomar sua atividade profissional com tranquilidade. O CRP/TO está comprometido em apoiar e auxiliar todos os psicólogos e profissionais da Psicologia que necessitam renegociar suas dívidas.

Vale ressaltar que “Psicólogas(os), com renegociações em aberto ou atraso não podem realizar novo REFIS, devendo imediatamente procurar o CRP23, para regularizar a situação, sob a pena de cobrança judicial, inscrição na dívida ativa e abertura de processo disciplinar, por exercício irregular da profissão, nos termos do art. 56 e seguintes do Decreto Federal no 79.822 de 1977;”

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