O Conselho Federal de Psicologia publicou recentemente no Diário Oficial da União a Resolução CFP n.º 8, de 7 de julho de 2020, que estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero.
Já em vigor a normativa regulamenta, dentre outras questões, que a psicóloga e o psicólogo deverão acolher e cooperar com ações protetivas à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, quando elas tiverem direitos violados.
A Resolução CFP n.º 8/2020 também regulamenta como o(a) psicóloga(o) deve proceder diante da possibilidade de quebra de sigilo profissional, para assegurar o menor prejuízo, proceder a notificações compulsórias, depor em juízo e em outros casos previstos pela Lei relacionados à violência de gênero.
Esta Resolução é um marco importante para a atuação da psicologia em prol do bem-viver das mulheres, confira o documento na íntegra: