O Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (CRP-23) manifesta repúdio ao Decreto Legislativo (PDC) n° 539/2016 que visa cancelar os efeitos da Resolução CFP n° 01/1999, cujo teor estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
O presidente do CRP-23, Rodrigo Monteiro de Oliviera afirma que o CRP-23 é contrário a qualquer tipo de discriminação, opressão ou prática que reduza o sujeito em seu contexto biopsicossocial e que desconsidere sua subjetividade. Para ele, “a Resolução CFP Nº 01/1999 trouxe um avanço significativo no sentido de garantir que as práticas do psicólogo não violem os direitos e garantias constitucionais e a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, explica o presidente.
Rodrigo esclarece que o Regional tem ciência do PDC Nº 539/2016, que tenta cancelar os efeitos da resolução, e informa que o CRP se posiciona contrário ao projeto, de forma que uma minuta de documento está sendo elaborada para ser entregue aos representantes do poder legislativo do Estado do Tocantins.
De acordo com o presidente, foi aberta também uma vertente para elaborar um documento juntamente com outros conselhos de classe para entregar na Câmara dos Vereadores de Palmas. “O documento terá como pauta principal as questões de gênero e sexualidade dentro das escolas municipais e buscará esclarecer o legislativo municipal sobre a importância desses temas na educação básica”, afirma. Segundo Rodrigo, as duas vertentes atuarão simultaneamente.
A Resolução e o Decreto
O Decreto em sua essência fere o Código de Ética e também a autonomia profissional do psicólogo quando analisa de forma equivocada a Resolução CFP n°01/1999, que de forma clara e coerente com as diversidades individuais, cultural e sexual existentes em nosso país, orienta os profissionais a respeitarem a forma como cada um vive sua sexualidade, tendo em vista que tal escolha faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida em sua totalidade.
A Resolução 01/1999 considera ainda que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão; que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente; e que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;
De acordo com o documento, os psicólogos devem segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade. E ainda devem contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Dentre outros artigos, a legislação prevê que o profissional não deve exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotar ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
“A Psicologia como ciência e profissão tem contribuído de forma significativa em discussões e pesquisas em torno das diversidades e contra a discriminação e segregação de quaisquer tipos, e nunca se negou a debater temas como a homossexualidade. A busca é proporcionar bem-estar aos indivíduos, respeitando o direito de escolha e a singularidade de cada um”, afirma o presidente do CRP-23.