Psicólogas e Psicólogos do Tocantins: o CRP-23 é de vocês!

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Na noite do dia 21 de setembro de 2020, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária do Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23).

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declarou em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19), a Assembleia aconteceu virtualmente, através da plataforma Google Meet, com a participação de 52 pessoas entre conselheiras/os e psicólogas/os inscritos no regional.

Na ocasião foram avaliadas as propostas de valores para anuidades, taxas e emolumentos ao exercício de 2021, sendo então decidida a manutenção dos valores atuais (sem acréscimos). Também foram apresentados à categoria medidas financeiras e administrativas necessárias para o seguimento do bom funcionamento da autarquia no estado do Tocantins.

Cabe mencionar que a decretação de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS convocou o sistema conselhos de psicologia, composto pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos vinte e quatro conselhos regionais, a adotarem medidas emergenciais devido à atual crise de calamidade pública.

Em meio a esta conjuntura, o Conselho Regional de Psicologia 23ª Região estabeleceu a suspensão temporária da aplicação de juros e multas sobre a anuidade de 2020 através da Resolução CRP 23 N° 004/2020, tendo prorrogado o prazo da isenção pela Resolução CRP 23 N° 006/2020 _ que dispôs à psicóloga/o facultar o pagamento posterior dos débitos referentes ao exercício de 2020, sem a aplicação de qualquer juro ou multa na anuidade deste ano, limitando-se ao prazo estabelecido de 30 de setembro de 2020.

Ainda assim, foi estabelecido também, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir de 30 de setembro de 2020, para que a psicóloga/o pudesse regularizar os débitos decorrentes da anuidade do presente exercício, junto à autarquia.

Neste sentido, convocamos as psicólogas e psicólogos, inscritos em nosso regional para que regularizem seus débitos dentro do prazo, podendo assim gozar da isenção de juros e multas sobre a anuidade de 2020.

Além disso, a equipe financeira do Conselho Regional de Psicologia 23ª Região se coloca à disposição para prestar informações, elucidar dúvidas, ou mesmo para o atendimento individual das psicólogas/os.

O Conselho Regional de Psicologia 23ª Região – CRP 23, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, tem como finalidade fiscalizar e proporcionar condições para aprimoramento do exercício e das atividades profissionais do psicólogo, competindo-lhe orientar, disciplinar e zelar pela fiel observância dos princípios ético-profissionais, dignidade e independência profissional, de acordo com a Lei Federal 5.766, de 20 de dezembro de 1971, contribuindo para o desenvolvimento da psicologia enquanto ciência e profissão.

A pandemia do novo Coronavírus trouxe a necessidade de pensar novas práticas para cumprimento das funções da autarquia junto à categoria. Neste sentido, desde a declaração da transmissão comunitária, as membras/os e funcionárias da instituição têm trabalhado incessantemente objetivando: ações de orientação (oficinas, lives e capacitações); fiscalização remota; diálogo com gestores governamentais em prol de interesses da categoria; articulação nacional na promoção de direitos humanos e defesa do livre exercício da subjetividade. Tais ações podem ser acompanhadas pelo site do CRP – 23, bem como em suas redes sociais.

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