As denúncias representadas deverão ser repassadas diretamente à Comissão Permanente de Orientação e Fiscalização (COF), que realizará as devidas diligências. Sendo constatada a procedência da denúncia, a COF encaminhará representação à COE (Comissão Permanente de Orientação e Ética), para a devida apuração e aplicação de penalidades cabíveis.
Para mais informações sobre as etapas do processo disciplinar acesse a Resolução CFP nº 006/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar.
Fonte: RESOLUÇÃO CFP nº 06/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar – CPD.
Acesse o formulário para realizar denúncia representada clique AQUI.