COMO REALIZAR UMA DENÚNCIA?
Qualquer pessoa pode denunciar ao Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região a provável conduta antiética de profissionais psicólogos.
Conforme o CAPÍTULO I, Art. 19, da Resolução CFP nº 06/2007, uma denúncia/representação, deverá ser encaminhada ao Presidente do Conselho, mediante documento escrito (pessoalmente ou via correio) e devidamente assinado pelo denunciante/representante, contendo:
a) nome e qualificação do denunciante/representante;
b) nome e qualificação do denunciado/representado;
c) descrição circunstanciada do fato;
d) toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria;
e) indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado.
Parágrafo Único – A falta dos elementos descritos das alíneas “d” e “e” não é impeditiva ao recebimento da denúncia/representação.
Obs.:
– O denunciante/representante deverá informar seu endereço com CEP, além de telefones e e-email;
– O documento deverá ser entregue em duas vias, devidamente assinadas.
Fonte: Resolução CFP nº 06/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar – CPD
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/resolucao2007_6.pdf