Nota Técnica CRP-23 Nº 003/2020 apresenta orientações sobre o uso do teste de Rorschach

nota técnica 03.2020

O Conselho Regional de Psicologia do Tocantins comunica à categoria e à sociedade a publicação da Nota Técnica CRP-23 Nº 003/2020, de 13 de novembro de 2020, que orienta psicólogas(os), instituições e usuários de serviços de psicologia sobre as parametrizações favoráveis para uso do teste de Rorschach.

A produção da nota técnica surge diante de pedidos de elucidações e denúncias recebidas pelo CRP-23 com questionamentos sobre o uso adequado e a validade do teste de Rorschach no exercício profissional, especialmente no meio jurídico.

O Sistema de Justiça é um dos espaços onde o teste de Rorschach é bastante utilizado para realização do processo de avaliação psicológica, com prática regulada pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Resolução CFP nº 8/2020, que dispõe sobre a atuação da(o) psicóloga(o) como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. É, portanto, regular o atendimento a solicitações de avaliações psicológicas por agente da lei, visando subsidiar decisões e mesmo para garantir o direito ao contraditório por uma das partes, desde que sejam respeitados os aspectos técnicos e éticos da atuação da(o) psicóloga(o).

Neste sentido, a nota técnica orienta que nos casos em que a(o) profissional for solicitada(o) a realizar um processo de avaliação psicológica com uso do teste de Rorschach, antes de atender à solicitação deverá ponderar se este é o instrumento adequado e se certificar que tenha o domínio do referido teste.

Salienta-se que no Brasil, o Rorschach é um teste psicológico de uso privativo de psicólogas(os) e tem reconhecido 4 (quatro) parametrizações favoráveis no SATEPSI. Por isso, o CRP-23 reforça que ao comunicar os resultados do teste a(o) profissional deverá fundamentá-los em um dos sistemas aprovados pelo SATEPSI, sendo inválidos os resultados que se baseiam em sistemas desfavoráveis, seja porque venceu o prazo dos estudos de validade, seja porque não há normas atuais submetidas e aprovadas pelo SATEPSI.

Na nota técnica o CRP-23 elucida ainda que nenhum dos sistemas aprovados pelo SATEPSI, até a data da emissão do documento, possui padronização para administração em pessoas com idade inferior a 16 anos.

Desta forma, agentes públicos dos Sistema de Justiça e demais usuários de serviço de Psicologia que tomarem ciência da Nota Técnica CRP-23 003/2020 ficam orientados a não considerar resultados de avaliação psicológica que estejam em desacordo com os dispostos no referido documento, bem como orienta-se que nesses casos comuniquem a suspeita de infração ao Conselho Regional de Psicologia.

Confira na íntegra: Nota Técnica CRP-23 Nº 003/2020

Comente via Facebook

Comentário(s)