
Com o objetivo de que psicólogas(os) que atuam no combate à COVID-19 nas unidades hospitalares do Estado também sejam contemplados com a indenização extraordinária instituída pela Lei 3.705/2020, o deputado estadual Jair Farias apresentou ao poder executivo uma emenda modificativa à Medida Provisória nº 18/2020.
A Lei 3.705/2020, de 22 de julho de 2020, estabelece indenização extraordinária aos servidores públicos que atuam no combate à COVID-19 nas unidades hospitalares e Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/TO. Para reparar o não favorecimento de algumas categorias que não foram inclusas no texto da lei, apesar de fazerem jus à compensação, foi interposta a Medida Provisória nº 18 para ampliação da abrangência da indenização a demais profissionais que atuam no apoio clínico, logístico e de exames do Lacen.
Considerando a não inclusão de psicólogas(os) no rol de beneficiados pela indenização, o deputado estadual Jair Farias, relator da MP, deu parecer favorável mas apresentou emenda modificativa incluindo as(os) profissionais da Psicologia para receberem benefício. Segundo o deputado,“são profissionais que também estão na linha de frente de combate à Covid-19, portando considero justa a inclusão dos profissionais da Psicologia”.
Antes do deputado Jair Farias apresentar a emenda, um grupo de psicólogas de Augustinópolis havia entrado em contato com o CRP-23 para tratar sobre a exclusão da categoria dentre os contemplados pela indenização extraordinária. O Conselho comunicou que já havia encaminhado ofício sobre a questão ao secretário estadual de saúde, Luiz Edgar Leão Tolini, e que aguardava deliberação acerca do requerimento apresentado pelo Deputado Léo Barbosa, o qual também solicitava o pagamento de Indenização Extraordinária de Combate à COVID-19 aos profissionais da Psicologia.
Não conformada com o desfavorecimento da categoria, a psicóloga Patrícia Martins Araújo (CRP 23/439), que atua no HRAug – Hospital Regional de Augustinópolis, levou a demanda para o Deputado Jair Farias, o qual, segundo ela, tem mostrado sensibilidade e preocupação com as causas nobres e não mediu esforços para apresentar ao poder executivo uma proposta de reparação que incluísse os profissionais da Psicologia na relação de servidores a serem indenizados.
“A sensação foi de descaso e desvalorização ao perceber que não havíamos sido contemplados pela lei. Psicólogas e psicólogos não são menos importantes do que os demais profissionais que estão atuando na linha de frente no combate ao COVID -19. A Psicologia é uma das áreas mais solicitadas no atual cenário e, consequentemente, também está exposta à contaminação. Considerando que toque é uma ferramenta terapêutica, assim como a escuta, nossa atuação nos coloca em contato direto com o paciente, sem mencionar o uso de ferramentas tecnológicas para a manutenção do vínculo familiar, o que é extremamente necessário durante o período de isolamento em internação hospitalar.”, explica Patrícia.
A Medida Provisória do Governo nº 18, de 22 de julho de 2020, que altera a Lei 3.705/2020, já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 6 de outubro, e agora segue para apreciação da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle. De acordo com a emenda modificativa proposta pelo Deputado Jair Farias, o valor da indenização para as(os) psicólogas(os) será de R$ 1.200,00.
O Conselho Regional de Psicologia do Tocantins destaca que, no contexto da COVID-19, além do atendimento psicológico aos pacientes, familiares e aos demais profissionais da saúde, as equipes de psicologia têm desempenhado papel importante na produção de protocolos e materiais orientativos e atuado em sintonia com as diretrizes das autoridades sanitárias. O CRP-23 reitera ainda a importância do protagonismo do regional em parceria com a categoria tanto nesta situação específica, pela inclusão dos profissionais na indenização extraordinária, quanto nas demais ações que visem a garantia de direitos para psicólogas e psicólogos no Tocantins.