CRP-23 publica Nota Técnica para orientar psicólogas(os) sobre publicidade e propaganda profissional

NOTA TÉCNICA CRP 02.2020

O Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região (CRP-23), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a Nota Técnica Nº 002/2020 que traz diretrizes norteadoras da propaganda e publicidade profissional que deverão ser seguidas pelas psicólogas e pelos psicólogos com inscrição no regional.

A publicação do documento foi motivada por vários pedidos de elucidação sobre a matéria de publicidade profissional recebidos recentemente pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-23. Para organização dos dispositivos foram considerados o Código de Ética Profissional, resoluções e normas técnicas do Sistema Conselhos de Psicologia que tratam sobre publicidade voltada ao exercício das(os) psicólogas(os).

Na referida Nota Técnica, resguarda-se à psicóloga e ao psicólogo o direito de realizar a sua publicidade profissional, por meio de comunicação, tais como: folder, cartão de visita, site na internet, redes sociais, cartaz, outdoor. Podendo também fazê-lo por rádio, televisão, jornal, revista, e outros meios de comunicação da internet. Contanto que, em todas as suas publicidades, sejam devidamente informados o nome completo e o número de registro com o respectivo CRP. Para além do nome e do título de psicóloga ou psicólogo poderão ser divulgados apenas títulos ou qualificações profissionais que possua e que sejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão.

O documento normativo também dispõe sobre as condições que são vedadas na publicidade de psicólogas (os), como por exemplo: Não é permitido utilizar o preço do serviço como forma de propaganda, fazer previsão taxativa de resultados, fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais, propor atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais e/ou fazer divulgação sensacionalista das atividades. Lembrando ainda que conforme art 54 da Resolução CFP nº 03/2007 “em sua publicidade, o psicólogo não poderá utilizar diagnóstico psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica que, de alguma forma, identifiquem o sujeito.”.

Em relação à divulgação para as redes sociais, é permitido o uso desta ferramenta para a promoção dos seus serviços desde que observados os disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP). Quanto a esta finalidade, a Nota Técnica CRP-23 Nº 002/2020 recomenda que se mantenha um perfil profissional específico, em virtude de ser apropriado para divulgação não só de aspectos da publicidade, mas de aspectos éticos da psicologia.

Demais condições para divulgação de atendimento direcionado a pessoas de baixa renda e demais fatores socioeconômicos de exclusão social, assim como no que compete ao atendimento voluntário no cenário da pandemia da covid-19, também estão previstas no texto da Nota Técnica.

O CRP-23 ressalta que a Nota Técnica Nº 002/2020 visa a adequada comunicação das regras em vigor para seu devido cumprimento, lembrando que as psicólogas e psicólogos que não observarem as orientações estarão passíveis de orientação e de representação ética pelo Conselho.

Confira o documento na íntegra: Nota Técnica CRP-23 Nº 002/2020

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