Na última quarta-feira, 30 de setembro, encerrou-se a prorrogação do prazo para suspensão da aplicação de juros e multas sobre a anuidade de 2020, previsto pela Resolução CRP-23 N° 006/2020, o qual também já havido sido anteriormente estabelecido na Resolução CRP-23 N° 004/2020. Considerando a permanência do cenário de pandemia da COVID-19, que inevitavelmente impacta as questões econômicas de toda a sociedade, inclusive de psicólogas e psicólogos, o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins, decidiu prolongar o prazo por mais 15 dias úteis, a contar do dia 30 de setembro, para que a(o) psicóloga(o) inscrita(o) no Regional possa regularizar os débitos decorrentes da anuidade do presente exercício junto à autarquia, podendo ainda gozar da isenção de juros e multas.
Neste sentido, o CRP-23 convoca a categoria para regularizar seus débitos dentro do prazo. Reiterando que a equipe financeira do Conselho está a disposição para prestar informações, elucidar dúvidas, ou mesmo para o atendimento individual das psicólogas/os, a fim de que todos os profissionais mantenham a anuidade em dias e o CRP ativo!