Através de oficio encaminhado ao secretário de saúde do estado do Tocantins, Luiz Edgar Leão Tolini, no dia 30 de julho do corrente ano, o Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23) solicitou informações sobre a indenização extraordinária de combate à COVID-19, prevista na Lei Estadual nº 3.705/2020.
Segundo os dispositivos da Lei nº 3.705/2020, a indenização é de caráter temporário e estará em vigor durante o estado de calamidade pública decretado no Tocantins. O texto da referida lei não contempla os profissionais da psicologia enquanto categoria que faz jus à compensação.
No ofício encaminhado ao secretário de saúde, o CRP-23 lembra que psicólogas e psicólogos tem trabalhado no atendimento de pacientes e familiares suspeitos ou com COVID-19 e no suporte a demais profissionais de saúde que atuam no contexto da pandemia.
O Conselho reitera ainda que além do atendimento psicológico beira leito ao paciente, os profissionais da psicologia se reinventaram para fornecer atendimentos on-line a familiares e para proporcionar visitas virtuais. Destacando também que as equipes de psicologia têm sido participantes na produção de protocolos e materiais orientativos e atuado em sintonia com as diretrizes das autoridades sanitárias.