26 DE JUNHO: Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura

MOLDE CARD.jpegCURSO DE FORMAÇÃO

Com o objetivo de unir as nações em solidariedade às vítimas de tortura no mundo e ampliar ações pela erradicação de tais práticas, em 1997 a Assembleia Geral da ONU instituiu o 26 de junho como ‘Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura’.

A tortura é um crime de direito internacional, que não pode ser justificado em nenhuma circunstância. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 inclui a ‘não submissão a tortura nem a tratamento desumano ou degradante’ enquanto direitos e garantias fundamentais.

Como base legal, temos também a Lei Federal 9.455/1997 de acordo com a qual constitui-se como tortura: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa.

Apesar de estar entre as nações que firmou compromisso com a ONU através da ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o Brasil tem avançado pouco quanto às estratégias de controle, principalmente diante das tentativas de desmonte da Política Nacional de Prevenção e Combate à Tortura promovidas pelo governo federal nos últimos anos.

Por mais que no Brasil a tortura esteja muito associada aos anos da ditadura, período no qual as políticas de opressão violentaram e assassinaram milhares de pessoas, principalmente as que resistiam ao regime militar, é importante lembrar que a tortura ainda é prática recorrente no nosso país e que não está limitada aos ambientes prisionais.

Neste sentido, a Psicologia pode contribuir tanto no combate a estas violações quanto no acolhimento e tratamento das vítimas. Mesmo entendendo que a efetivação das políticas públicas depende dos compromissos das autoridades de gestão governamental, psicólogas e psicólogos podem atuar por uma escuta qualificada diante de casos de tortura e pelo fortalecimento de iniciativas locais que, para além da prevenção, visem também a luta por justiça e reparação para as vítimas e seus familiares.

 

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